Acesse aqui as informações sobre as Comissões da Escola Paulista de Medicina
MEMBROS
Profa. Dra. Aparecida Emiko Hirata – Presidente
Profa. Dra. Sandra Maria Miraglia Valdeolivas - Vice-Presidente
Profa. Dra. Bárbara Iansã de Lima Barroso
Profa. Dra. Clara Regina Brandão de Ávila
Prof. Dr. Dirceu Solé
Prof. Dr. Eiffel Dobashi
Prof. Dr. Marcos Sérgio de Toledo
Profa. Dra. Mônica Marques Telles
Profa. Dra. Raquel Marques de Carvalho
Profa. Dra. Regina Célia Mello Santiago Moisés
PORTARIA ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA N. 4783/2023
SECRETÁRIA DA COMISSÃO
Beatriz Liang - Diretoria da EPM
beatriz.liang@unifesp.br e caep.epm@unifesp.br
Ramal 1447
APRESENTAÇÃO
O QUE É ESTÁGIO PROBATÓRIO?
O estágio probatório é o período de avaliação e acompanhamento no emprego público, durante o qual o docente é submetido a uma série de avaliações e verificações do seu desempenho, conduta e aptidão para o cargo ao qual foi aprovado em concurso público. Esse período é usado para determinar se o docente atende aos requisitos necessários para atuar no cargo de forma efetiva/permanente. O cumprimento satisfatório é requisito para a efetivação do docente e alcançar a estabilidade no cargo.
O estágio probatório inicia-se desde o instante em que o docente entra no exercício das atribuições inerentes ao cargo, para os fins de aferição da aptidão e capacidade por meio da aplicação dos pontos assinalados nas Leis nº 8.112/1990, nº 12.772/2012 e na Resolução CONSU nº 145/2018.
QUANTO TEMPO DURA O ESTÁGIO PROBATÓRIO?
Os docentes estão sujeitos a avaliação durante o Estágio Probatório, em conformidade com o Regime Jurídico Único (RJU) por um período de 36 meses a partir da nomeação para o cargo de provimento efetivo, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
De acordo com o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, a estabilidade será adquirida no 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício.
O QUE É A CAEP?
A CAEP é a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório Docente.
De acordo com o Art. 23 da Lei nº 12.772/2012, a avaliação especial de desempenho do servidor docente em estágio probatório docente é realizada por comissão de avaliação de desempenho designada pelas Unidades Universitárias no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino. Na Unifesp, cada Unidade Universitária designa a sua CAEP, a qual é responsável por avaliar a atuação do docente conforme versa a Resolução nº 145 do CONSU.
COMO É FEITA A AVALIAÇÃO?
A avaliação de desempenho durante o período de estágio probatório será realizada em duas etapas sucessivas: a parcial (aos 12 meses) e a final (aos 24 meses), contadas a partir da data do efetivo exercício do servidor docente.
O docente é avaliado quanto à sua adaptação, capacidade e aptidão para o cargo, através dos critérios previstos:
No art. 20 da Lei nº 8.112/1990
Assiduidade;
Disciplina
Capacidade de iniciativa
Produtividade
Responsabilidade
Qualidade didático-pedagógica avaliada pelos discentes
Participação de programa de recepção docente
Estrita observância à conduta ética e disciplinar.
No art 8º , parágrafo único, da Resolução CONSU nº145/2018
Adequação das atividades previstas no edital do concurso;
Produtividade científica;
Atividades de extensão e de gestão realizadas pelo avaliado
Links das Leis e da Resolução 145
Art 8º, parágrafo único, da Resolução CONSU nº145/2018
PROCESSOS ANALISADOS
MEMBROS
Profa. Dra. Ana Luisa Hofling Lima Farah - Presidente
Prof. Dr. Angelo de Paola,
prof. Dr. Flávio Faloppa
profa. Dra. Helena Bonciani Nader
prof. Dr. José Franco
prof. Dr. José Carlos Costa Baptista
profa. Dra. Lydia Masako
Profa. Dra. Rosana Fiorini Puccini
profa. Dra. Ruth Guinsburg
MAIS INFORMAÇÕES
MEMBROS - Portaria n. 1597/2025, de 22 de junho de 2025.
Profa. Dra. Ruth Guinsburg - Presidente
Profa. Dra. Tânia Aparecida Tardelli Gomes Do Amaral - Vice-Presidente
Prof. Dr. Alvaro Pacheco e Silva Filho
Profa. Dra. Andrea Parolin Jackowski
Prof. Dr. Caio Vinicius Saito Regatieri
Profa. Dra. Cristina Aparecida Fabio Guazelli
Prof. Dr. Fernando Baldy Dos Reis
Profa. Dra. Gianna Mastroianni Kirsztajn
Prof. Dr.Isaias Glezer
Prof. Dr. Julio Henrique Kravcuks Rozenfeld
Profa. Dra. Marair Gracio Ferreira Sartori
Prof. Dr. Marcelo Cavenaghi Pereira Da Silva
Profa. Dra.Maria do Carmo Pinho
Profa. Dra. Maria Inês Gonçalves
Profa. Dra. Maria Teresa Riggio De Lima Landman
Profa. Dra. Marise Lazaretti Castro
Prof. Dr. Miguel Sabino Neto
Profa. Dra. Nora Manoukian Forones
Prof. Dr. Ramiro Colleoni Neto
Prof. Dr. Ricardo Mario Arida
Prof. Dr. Ronald Flugminan
ORIENTAÇÕES
Esta Comissão tem por objetivo garantir que as bancas sejam integradas por profissionais com mérito acadêmico e, ao mesmo tempo, isentas de qualquer potencial conflito de interesse, colaborando para garantir a credibilidade, a segurança jurídica e a justeza nos resultados dos concursos para Professores Adjuntos desta instituição. Para isto, solicitamos que sigam as orientações abaixo:
1 – Trâmites Departamentais: Sugere-se que seja designado de 2 a 3 membros de cada Departamento para compor uma Comissão Departamental para avaliar a banca proposta em termos de conflitos de interesse e mérito. A banca aprovada por essa Comissão Departamental deve ser avaliada e aprovada pelo Conselho do Departamento antes da sua submissão à Comissão de Avaliação de Bancas para Ingresso na Carreira Docente da EPM.
2 – Composição da banca: Terminada a inscrição dos candidatos, caberá ao Departamento realizar a proposta de composição de banca examinadora. A proposta de composição de banca examinadora deve conter exatos 10 nomes (5 membros internos da UNIFESP e 5 membros externos). Após a escolha dos nomes, o Departamento deverá preencher todos os ítens contidos na planilha do anexo nº1, tanto da parte dos avaliadores quanto dos candidatos e encaminhá-la à Divisão de Gestão com Pessoas - CSP para análise do pessoal do RH.
3 – Termo de Compromisso (Membro convidado): O profissional, assim que for convidado pelo Departamento, deverão dar a ciência dos critérios utilizados que podem caracterizar conflitos de interesse e que podem gerar impedimentos na participação do profissional em questão como membro avaliador da respectiva Banca. Tal ciência será dada ao assinar o Termo de Compromisso no Anexo 3, declarando a completa ausência de conflitos de interesse desse com qualquer um dos candidatos. A assinatura do Termo de Compromisso pode ser realizada de forma eletrônica e deverá ser anexado para tramitação em conjunto com a planilha de indicadores acadêmicos preenchida.
4 - Análise pelo RH: Após a escolha dos nomes, e a planilha completamente preenchida, o processo deverá ser encaminhado à Divisão de Gestão com Pessoas - CSP para análise. Terminada a análise da composição da banca e, estando ela em consonância com o RH, a Comissão terá 30 dias para a análise dos componentes da banca com os candidatos inscritos.
5 – Início da análise: A análise pela Comissão de Bancas sobre o mérito acadêmico dos membros sugeridos pelo Departamento inicia-se apenas quando a lista de avaliadores sugerida pelo Departamento for aprovada e encaminhada pelo RH à Comissão Avaliadora de Bancas.
6 – A análise: As informações detalhadas na planilha identificada do Anexo 1 e o conteúdo do Currículo Lattes dos membros convidados para participar da banca avaliadora serão analisados pela Comissão, que julgará o mérito acadêmico dos nomes propostos, bem como realizará uma busca de potenciais conflitos de interesse entre os membros da banca e os candidatos ao concurso.
*A definição de conflitos de interesse segundo as normas aprovadas pela Congregação da EPM
7 – Cronograma: O Departamento deve encaminhar suas propostas de composição de bancas em consonância com as DATAS ESTABELECIDAS em Cronograma que estão disponibilizadas no Ofício nº 167/2023/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS, processo SEI 23089.017960/2023-86, para que a Comissão possa emitir seu parecer até o prazo máximo de 30 dias. Havendo inconformidades, a banca será devolvida ao Departamento que deverá se atentar quanto aos prazos estipulados.
Estabeleceu-se em 30 (trinta) dias o prazo mínimo exigido entre o envio da banca a esta Comissão e a data provável do concurso, tendo em vista que, após sua aprovação pela Comissão de Bancas, ela ainda precisará ser ratificada em reunião da Congregação da EPM.
8 – Termo de Compromisso (para o membro aprovado para compor a Banca): Fica estabelecido ainda que os profissionais aprovados para compor a banca examinadora deverão assinar novamente o Termo de Compromisso, documento do Anexo 3 em documento físico, reforçando a completa ausência de conflitos de interesse com qualquer um dos candidatos logo antes do início do concurso.
9 – Observações: Quando a planilha do anexo nº1 não for completamento preenchida, será devolvida ao Departamento de origem; para que seja possível fazer parte como membro da banca, é necessário o efetivo exercício de no mínimo 3 (três) anos na Instituição de origem (em outras palavras, não serão aceitos membros em período de estágio probatório para composição de bancas); os professores aposentados da EPM e os orientadores em atividade na EPM, mesmo com vínculo em outra instituição, para fins de composição de banca, são considerados membros internos; professores aposentados não podem ser presidentes de bancas; pesquisadores com ampla atividade em pós-graduação podem ser membros de bancas; servidores técnicos administrativos com título de Livre Docência e/ou de Professor Afiliado podem ser membros de bancas; sugere-se a indicação de profissionais com ampla experiência docente em graduação e/ou pós-graduação, com índices de indicadores acadêmicos preferencialmente superiores aos dos candidatos; os membros da banca devem ser provenientes de instituições/departamentos diversificados; os membros externos podem ser provenientes de mesma Instituição, porém de Disciplinas diferentes; é exigido prazo mínimo de 30 dias entre o envio da banca proposta pelo Departamento até a data estipulada para a realização do concurso, visto que, após a aprovação pela Comissão de Bancas, ela deverá ser homologada pela Congregação da Escola Paulista de Medicina.
10 – Encaminhamento do material: O material deverá ser encaminhado via SEI (Sistema Eletrônico de Informação), sendo assim, a planilha deverá ser inserida no mesmo processo de abertura do referido concurso. O documento precisará estar no formato "xls" ou "xlsx".
Anexo nº 1 Planilha de proposta de banca
Anexo nº 2 Definição do conceito de "Conflito de Interesses”
MEMBROS - PORTARIA ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA N. 4646/2023
Profa. Dra. Marimélia Aparecida Porcionatto - Presidente
Profa. Dra. Emília Inoue Sato
Prof. Dr. Reinaldo Salomão
Profa. Dra. Rosana Puccini
Prof. Dr. Ruy Ribeiro Campos Júnior
De acordo com a PORTARIA ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA N. 1898/2024, de 21 de maio de 2024 a Comissão de Professor Afiliado da EPM é composta pelos membros conforme abaixo:
Profa. Dra. Cassia de Toledo Bergamaschi – Presidente
Profa. Dra. Regina Celia Mello Santiago Moisés – Vice - Presidente
Profa. Dra. Flávia Ribeiro Machado
Profa. Dra. Maria Aparecida Juliano
Profa. Dra. Maria Lúcia Ferraz
Profa. Dra. Roseli Giudice
Normas para a concessão de títulos de Professor Emérito, de Professor Honoris Causa, de Servidor Emérito, de Doutor Honoris Causa e Benemérito da Escola Paulista de Medicina
A Comissão de Professor Emérito da Escola Paulista de Medicina (EPM), representada pelos Professores Doutores: Lydia Masako Ferreira, Ana Luiza Hofling Lima, Arnaldo Lopes Colombo, Alberto Goldenberg, Clovis Ryuichi Nakaie, Flavio Faloppa, Helena Bonciani Nader, Luiz Roberto Ramos, Manuel de Jesus Simões, Reinaldo Salomão e Ruth Guinsburg, sob a presidência da primeira, indicada pela Diretora da EPM, por meio da Portaria no 012 de 12 de setembro de 2019, elaborou as Normas que seguem, as quais foram aprovadas pela Congregação da Escola Paulista de Medicina em reunião de
Um grau honorário é a maior honra conferida pela EPM. Por meio da concessão de graus honorários, a EPM procura reconhecer realizações de destaque, seja acadêmico ou através do serviço à sociedade.
1º - A EPM outorgará aos profissionais vivos ou não, os seguintes títulos honoríficos:
I - Professor Emérito, a professores aposentados da EPM que foram pioneiros ou revolucionaram um campo ou que prestaram ou prestam, direta ou indiretamente, relevantes serviços/contribuições cujo desempenho tenha sido considerado excepcional no ensino, na assistência, na pesquisa ou na administração;
II - Professor Honoris Causa, a professores que não obrigatoriamente fizeram ou façam parte do quadro da EPM, mas que prestaram ou prestam, direta ou indiretamente, relevantes serviços no desenvolvimento do ensino, da pesquisa e na produção intelectual universitária e humanitária;
III - Servidor Emérito, a servidores cujo desempenho seja considerado excepcional no apoio a atividades de ensino, assistência, pesquisa ou administração;
IV - Doutor Honoris Causa, a personalidades eminentes nacionais ou internacionais que tenham se destacado nas ciências, nas artes, na cultura ou na educação em regiões específicas ou no país e/ou que tenham contribuído direta ou indiretamente para o prestígio e o engrandecimento do Brasil e da EPM;
V - Benemérito da EPM, a qualquer cidadão ou Instituição que contribua de forma significativa para o crescimento e desenvolvimento da Universidade, seja por doações financeiras ou intelectuais.
2º - As proposituras de outorga dos títulos honoríficos deverão ser formuladas pela Diretoria da EPM ou pelo Conselho de Departamento, por proposta de pelo menos três de seus membros e aprovação, em escrutínio secreto, por, no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade de seus integrantes.
Documentação Necessária:
Ofício à Diretoria da EPM, assinado pelas chefias da Disciplina e do Departamento, encaminhando:
Ata do Conselho de Departamento aprovando a indicação
Curriculum Vitae
Formulário da Justificativa contendo até 300 palavras das razões pelas quais o candidato deve ser honrado pela EPM, uma breve visão geral das realizações / contribuições que o indicado tem feito em prol da EPM, que levaram à nomeação do grau honorário.
A Comissão Especial de Concessão de Títulos da EPM (constituída por 11 professores Titulares) irá analisar as proposituras de outorga dos títulos honoríficos (provenientes dos Departamentos ou da Diretoria da EPM), elaborar parecer e encaminhar ao Diretor Acadêmico da EPM, que se incumbirá de remeter à Congregação em até 15 dias antes da realização da sessão em que se dará a votação.
A Comissão Especial de Concessão de Títulos poderá solicitar, sempre que julgar necessário, parecer de especialistas na área de atuação do homenageado.
3º - A outorga dos títulos honoríficos de Professor Emérito e de Servidor Emérito poderá ser feita in memoriam procedendo-se à entrega da condecoração a representante da família do agraciado.
4º - Não será concedido mais de um título honorífico exceto Benemérito da EPM, a uma mesma pessoa.
5º - As decisões da Congregação, relativas à outorga de títulos honoríficos, exigirão aprovação de dois terços dos membros presentes, havendo quórum de 50% mais um, sendo tomadas em sessão e por votação secreta.
6º - Os títulos honoríficos serão certificados por diploma, que fará menção à presente Resolução e à sessão da Congregação em que foi votada.
7º - A cerimônia de entrega de título honorífico dar-se-á em sessão da Congregação, sendo admitido ao homenageado fazer-se representar.
8º - Os atos de outorga de títulos honoríficos serão publicados no site da EPM.
9º - O agraciado que vier a praticar qualquer ato atentatório à dignidade da honraria, reconhecido através de processo idôneo que garanta os princípios da defesa e do contraditório, perderá o direito de uso do título honorífico.
A cassação de que trata este artigo poderá ser proposta por qualquer cidadão e dirigida ao Diretor Acadêmico da EPM que a encaminhará à Congregação, colegiado competente para o julgamento, e exigirá decisão de dois terços dos membros presentes, sendo tomada em sessão por votação secreta.
10 - Os casos omissos serão discutidos pela Comissão e posteriormente decididos pela Congregação, o que exigirá decisão de dois terços dos membros presentes, sendo tomada em sessão por votação secreta.
São Paulo, 2 de outubro de 2019.
Diretoria da Escola Paulista de Medicina/Congregação da EPM
ANEXOS: Formulário de Indicação de Títulos Honoríficos e Formulário complementar