Comissão de Professor Afiliado da Escola Paulista de Medicina (EPM)
De acordo com a PORTARIA ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA N. 2482/2026, de 09 de junho de 2026, a Comissão de Professor Afiliado e Sênior da EPM é composta pelos membros conforme abaixo:
Profa. Dra. Cassia de Toledo Bergamaschi – Presidente
Profa. Dra. Regina Celia Mello Santiago Moisés – Vice - Presidente
Prof. Dr. Diego Adão Fanti Silva
Profa. Dra. Maria Aparecida Juliano
Profa. Dra. Maria Lúcia Ferraz
Prof. Dr. Matheus Brandão Vasco
Profa. Dra. Roseli Giudice
Regimento Interno da Comissão de Professor(a) Afiliado(a) e Sênior aprovado pela Congregação da Escola Paulista de Medicina em 05/05/2026:
COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE PROFESSOR(A) AFILIADO(A) E SÊNIOR (CPAS/EPM)
DIRETORIA DA ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA - EPM
REGIMENTO INTERNO da Comissão Permanente do Programa de Professor(a) afiliado(a) e sênior da Escola Paulista de Medicina da Unifesp (CPAS/EPM), aprovado pela Congregação da EPM em 05/05/2026.
Regimento da Comissão Permanente do Programa de Professor afiliado e sênior da Escola Paulista de Medicina – Universidade Federal de São Paulo
Considerando à nova Resolução nº268/2025, que regulamenta o Programa de Professor Afiliado e Sênior no âmbito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a comissão de professor Afiliado da Escola Paulista de Medicina resolve regulamentar o programa de Professor Afiliado e Senior no âmbito da Escola Paulista de Medicina.
TÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art.1º Regulamentar o Programa de Professor(a) Afiliado(a) e Professor(a) Sênior no âmbito da Escola Paulista de Medicina, unidade universitária do Campus São Paulo.
Parágrafo único. O(A) participante do programa referido no caput exercerá as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em caráter voluntário, sem remuneração, sem vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária e sem carga horária pré-determinada, nos termos da Lei n.9.608/1998.
Art.2º Para fins deste Regimento, considera-se:
I – Professor(a) Afiliado(a): profissional voluntário(a), portador(a) do Título de Doutor(a) reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), podendo ser integrante de carreira efetiva na Unifesp ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES), como técnico(a) ou docente, e que contribua regularmente para a formação de pessoal da Unifesp. O título de Professor Afiliado é concedido para a formalização e reconhecimento de atividade voluntária de ensino, pesquisa e assistência prestadas no âmbito da EPM-UNIFESP. Os candidatos devem ter reconhecido mérito na sua área de atuação para propiciar uma colaboração estreita e produtiva com a Disciplina e Departamento solicitante.
II – Professor(a) Sênior: professor voluntário(a) aposentado(a) ou com aposentaria já marcada, por tempo de serviço ou por idade, dos quadros efetivos da Unifesp, como também profissionais aposentados(as) em outras Instituições de Ensino Superior ou Instituições de Pesquisa, e que sejam, necessariamente, portadores(as) do Título de Doutor(a) reconhecido pela CAPES.
TÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE
Art1º - A Comissão Permanente de Professor Afiliado e Sênior é uma comissão assessora da diretoria e da Congregação da Escola Paulista de Medicina, estando de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Unifesp e Regimento Interno da Escola Paulista de Medicina (EPM).
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art2º - São finalidades da Comissão:
I – Assessorar a diretoria da Escola Paulista de Medicina na avaliação das submissões dos departamentos/disciplinas ou outra unidade acadêmica para a concessão dos títulos de professor afiliado e professor sênior.
II – Assessorar a diretoria da Escola Paulista de Medicina no acompanhamento das atividades dos professores afiliados e seniores, através da avaliação de relatórios enviados pelos detentores dos títulos, aprovados e recomendados pelos departamentos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art3º - A Comissão é composta por sete membros, servidores do quadro permanente ativo da Unifesp (docentes), designados pela Diretoria da Escola Paulista de Medicina e homologados pela Congregação da EPM.
Art4º - A Comissão contará com um(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a); o(a) coordenador será indicado pelo diretor da EPM e homologado pela Congregação da EPM; o(a) vice-coordenador(a) será escolhido(a) por consenso entre os pares.
Parágrafo único: A Comissão terá caráter permanente e atuará como instância de assessoria à diretoria e à Congregação, podendo ter sua composição alterada conforme necessário.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art 5º- A Comissão tem como competências:
I – Analisar e emitir parecer para a diretoria da Escola Paulista de Medicina sobre propostas de concessão ou renovação do título de professor afiliado e professor sênior.
II – Entrevistar todos candidatos a professor afiliado e no caso de professor sênior, somente quando oriundo de outra instituição ou em caso de situação especial.
II – Assessorar a diretoria da Escola Paulista de Medicina no acompanhamento das atividades dos professores Afiliados e sênior através da análise dos relatórios e recomendações dos departamentos.
Parágrafo único – cada proposta será relatada e apresentada por no mínimo dois membros da comissão e os pareceres serão discutidos conjuntamente. A proposta será recomendada somente quando aprovada em votação pela maioria da comissão.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO
Art 6º - cabe aos integrantes da comissão:
I - Analisar a documentação recebida e encaminhada pelo coordenador da comissão.
II – Contribuir na relatoria e elaboração do parecer.
III - Participar das reuniões da comissão.
Parágrafo único – cabe ao coordenador, ou ao vice-coordenador na sua ausência, receber as demandas da diretoria da EPM, convocar a reunião da comissão e distribuir as tarefas para os integrantes da comissão, visando a cumprir com suas atribuições.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art 7º – A Comissão reunir-se-á com periodicidade mensal ou sempre que houver novas demandas da diretoria ou Congregação da EPM.
TÍTULO III
DO PROGRAMA DE PROFESSOR(A) AFILIADO(A)
Capítulo I
Das modalidades
Art 1º - Modalidade Ensino/Assistência.
- Concedido a colaboradores com relevante papel em atividades assistenciais no âmbito EPM-UNIFESP.
- Para a concessão nesta modalidade será necessário a demonstração de atividade assistencial com horário e local de atuação bem definidos, além de clara demonstração de participação em atividades de ensino com alunos de graduação, pós-graduação e/ou residência.
- Os candidatos nesta modalidade deverão estar cadastrados no corpo clínico do HSP/HU ou outra unidade assistencial do Campus São Paulo.
Art 2º Modalidade Ensino/Pesquisa
- Esta modalidade destina-se a profissionais atuantes em pesquisa clínica ou básica na EPM/UNIFESP.
- O candidato deverá demonstrar ter linha de pesquisa própria com inserção no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifesp e comprovada qualidade na produção científica.
- Ser orientador credenciado em PPG na UNIFESP.
- Ter atividade de ensino/pesquisa na pós-graduação comprovada.
- Comprovar formação de recursos humanos e capacidade de captação de recursos financeiros.
- Comprovar cumprimento dos requisitos éticos inerentes àquela modalidade de investigação científica, conforme as normativas aceitas pela Unifesp.
Art 3º - Modalidade Ensino/Extensão.
Concedido a colaboradores com relevante papel em atividades extensionistas no âmbito EPM – UNIFESP. Na análise de propostas que priorizam as atividades de extensão, será dada ênfase na adequação do projeto proposto destacando, as diretrizes da Extensão Universitária conforme a Resolução CNE/CES n.7, de 18 de dezembro de 2018.
Para a concessão nesta modalidade será necessária a demonstração de atividades extensionistas em Programas ou Projetos devidamente cadastrados na CaEC/PROEC, com horario e local de atuação bem definidos, além de clara demonstração de participação em atividades de ensino com alunos de graduação, pós-graduação e/ou residência.
Paragrafo Único - Atividades de desenvolvimento tecnológico podem estar associadas a qualquer uma das modalidades.
Para a concessão na modalidade desenvolvimento tecnológico será necessária a demonstração de atividades bem definidas no ensino e comprovada atividade no desenvolvimento de novos processos, produtos, equipamentos e instrumentos na área da saúde.
Capítulo II
Do fluxo para solicitação
Art.4º O(A) interessado(a) em ingressar no Programa de Professor(a) Afiliado(a) da Escola Paulista de Medicina, deverá formular o seu pedido perante o(a) responsável pela instância em que ocorrerá o trabalho voluntário (Disciplina, Departamento, unidade acadêmica), que, por sua vez, deverá se manifestar sobre o pedido apresentado e submetê-lo à análise do Conselho do Departamento e da Comissão de Avaliação de Professor(a) Afiliado(a) e Sênior.
§ 1º Caberá ao Departamento referendar ou não o pedido e, se o pedido for referendado, esse será encaminhado à Comissão para avaliar a proposta quanto ao mérito. No documento enviado à Comissão deverá constar: a natureza, a importância e o conteúdo do trabalho desenvolvido, a área de conhecimento, a duração (período), os serviços envolvidos e o nome do docente(a) responsável.
§ 2º Em caso da aprovação do mérito pela Comissão, a mesma encaminhará à Congregação da Escola Paulista de Medicina, a quem caberá apreciá-lo, aprovando-o ou reprovando-o, com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmico-científica do(a) proponente, tendo em vista o interesse institucional.
§ 3º Ultimada a etapa prevista pelo parágrafo anterior, o pedido de que trata o caput deverá ser encaminhado à Diretoria da Escola Paulista de Medicina.
§ 4º Compete à Diretoria da Escola Paulista de Medicina os procedimentos administrativos visando a celebração do correspondente Termo de Compromisso com o(a) Professor(a) Afiliado(a), adiante exposto.
§ 5º O pedido de que trata o caput deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I – Título de Doutor(a) reconhecido pela CAPES ou de Notório Saber emitido por IES regular no Brasil;
II – Relatório detalhado de atividades de ensino, pesquisa ou/e extensão na EPM nos últimos 3 anos;
III – Plano de Atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão com a discriminação detalhado das atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente indicando a indissociabilidade entre assistência/pesquisa/extensão e ensino;
IV – Currículo na plataforma Lattes atualizado nos últimos 90 (noventa) dias;
V – Aprovação de responsabilidade ética, conforme a modalidade de investigação que vier a desenvolver em termos de pesquisa, conforme Resolução n.200/2021 do Consu/Unifesp;
VI – Comprovação de domicílio oficial no Brasil
§ 6º No Plano de Atividades, de que trata o inciso III do parágrafo anterior, deverá ser explicitado quais espaços físicos da Unifesp serão utilizados no desenvolvimento da proposta.
Art. 5º A Diretoria da Escola Paulista de Medicina designará uma Comissão Assessora Permanente, que será homologada pela congregação da EPM, para acompanhamento de solicitações de vinculação de Professores(as) Afiliados(as) e Professores(as) Seniores, que analisará a proposta já avaliada pelo Departamento ou instância equivalente, entrevistara o candidato e exarará parecer circunstanciado, aprovando ou reprovando a requisição do(a) proponente, observando o disposto nos parágrafos a seguir. O relatório da Comissão é encaminhado à Congregação, em reunião ordinária, para deliberação e votação em sufrágio secreto. A aprovação da proposta de concessão do título de professor afiliado depende de voto favorável de dois terços dos membros da Congregação presentes à sessão.
§ 1º A Congregação homologará a solicitação já analisada nas instâncias anteriores em reunião ordinária.
§ 2º A Congregação homologará, ainda, o(a) docente do quadro permanente da Unifesp, lotado(a) na respectiva Unidade Universitária que atuará como responsável institucional pelo(a) Professor(a) Afiliado, podendo ser o próprio Chefe do Departamento/disciplina ou unidade acadêmica ao qual se pretende o vínculo.
§ 3º Ao(À) docente responsável pelo(a) Professor(a) Afiliado(a) compete zelar pela utilização dos espaços físicos, equipamentos e demais bens pertencentes à Escola Paulista de Medicina – Campus São Paulo ocorram de forma apropriada e em consonância com as normas da Unifesp.
§ 4º Administrativamente, recairá ao(à) docente responsável pelo(a) Professor(a) Afiliado(a) as responsabilidades pelo mau uso de espaços físicos e equipamentos da Unifesp; e, legalmente, o(a) Professor Afiliado(a) que incorrer em danos das mais variadas formas ao patrimônio da Unifesp bem como for acusado(a) de danos morais, será imputável per si, conforme a legislação brasileira.
§ 5º O registro dos(as) Professores(as) Afiliados(as) será feito na Plataforma de Cadastro de Autorizados(as) da Unifesp, em campo específico para a categoria “Professor(a) Afiliado(a)” da plataforma oficial da Unifesp, após despacho do chefe do Departamento ao DRH.
Capítulo III
DO TERMO DE COMPROMISSO
Art.6º Aprovado o Plano de Atividades de Ensino/Assistência, Ensino/Pesquisa e Ensino/Extensão, será celebrado o respectivo Termo de Compromisso na forma dos Anexos I e IA, desta Resolução, por meio da Diretoria da Escola Paulista de Medicina.
§ 1º O Termo de Compromisso de que trata o caput terá vigência de três anos, podendo ser renovado por mais três anos, consecutivamente, sem limite de número de renovações, desde que sejam entregues os seguintes documentos:
I – Relatório de Atividades dos 3 últimos anos;
II – Breve Relatório de Atividades do(a) Docente responsável atestando a necessidade de continuidade de vínculo e o impacto positivo do(a) Professor(a) Afiliado(a) para Unifesp e aprovação do departamento.
III – Novo Plano de Trabalho/Atividades para os 3 próximos anos;
IV – Celebração de novo Termo de Compromisso;
V – Declarações cabíveis de responsabilidade ética.
VI – Declaração do(a) Responsável Institucional atestando correta utilização dos espaços físicos e equipamentos da Unifesp.
§ 2º Os Relatórios de Atividades de que tratam os incisos I e II, deste artigo, deverão ser entregues até 90 (noventa) dias antes do término do compromisso firmado com o Departamento/Disciplina ou instância equivalente em que houve o vínculo do(a) Professor(a) Afiliado(a), para análise da Comissão Assessora para acompanhamento de solicitações de vinculação de Professores(as) Afiliados(as) e Seniores.
§ 3º A celebração de que trata o inciso IV, deste artigo, somente ocorrerá após a aprovação do novo Plano de Trabalho/Atividades pela Congregação da EPM.
Capítulo IV
DA COMPETÊNCIA
Art.7º Compete ao Diretor da EPM a celebração do correspondente Termo de Compromisso do(a) Professor(a) Afiliado(a).
Art.8º. Não será permitido ao(à) Professor(a) Afiliado(a) e ao Departamento/Disciplina ou à instância equivalente estabelecer outras condições para a realização de atividades que não estejam explicitamente acordadas e descritas no Plano de Atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão.
Art.9º. São obrigações do(a) Professor(a) Afiliado(a):
I – Executar as atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão previstas no Plano de Trabalho/Atividades;
II – Respeitar e cumprir os deveres e vedações previstos no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais normativos da Unifesp;
III – Sempre informar ao(à) docente responsável as ações que desenvolver e a utilização de espaços e equipamentos da Unifesp;
IV – Reparar danos que, por sua culpa ou dolo, vierem a causar à Unifesp ou a terceiros(as) na execução de suas atividades vinculadas ao seu Plano de Trabalho;
Parágrafo único. O(A) Professor(a) Afiliado(a) responderá na esfera administrativa, civil e criminal, na forma da legislação vigente.
Capítulo V
DAS VEDAÇÕES
Art.10º. É vedado ao(à) Professor(a) Afiliado(a):
I – Exercer as atividades de Professor(a) Afiliado(a) concomitantemente em mais de uma Unidade Universitária da Unifesp;
II – O exercício de atividades próprias de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da UNIFESP
III – O exercício de funções administrativas privativas de servidores(as) docentes ou técnico-administrativo(a) em educação (TAE) do quadro efetivo da UNIFESP
IV – A participação em Órgãos Colegiados e em processos eleitorais na UNIFESP
V – Receber da UNIFESP remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente, sob quaisquer alegações;
VI – Encerrar as atividades sem entregar a documentação para cessação de vínculo junto à EPM, sob pena de não poder ter outros vínculos pleiteados sem a regularização desta pendência.
Capítulo VI
DA CESSAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
Art.11º. A cessação da participação no Programa de Professor(a) Afiliado(a) ocorrerá:
I – Por manifestação de vontade do(a) Professor(a) Afiliado(a);
II – Por decisão justificada da Departamento/Disciplina, desde que aprovada pela Congregação da Unidade Universitária;
III – Pelo término do prazo celebrado no Termo de Compromisso, sem que tenha havido renovação.
Parágrafo único. Em qualquer cenário acima descrito, faz-se necessária a entrega de relatórios por parte do(a) Professor(a) Afiliado(a) e de seu respectivo(a) docente responsável para homologação da Congregação da EPM.
Art. 12º. Findo o período de permanência no Programa de Professor(a) Afiliado(a), o(a) interessado(a) fará jus ao respectivo Certificado de Participação emitido pela Diretoria da EPM.
§ 1º A emissão do Certificado de Participação será efetuada somente após homologação e requisição oficial da Congregação da EPM, que atestará a entrega da documentação necessária incluindo relatórios.
§ 2º Deverão constar no Certificado, além dos dados pessoais do(a) Professor(a) Afiliado(a), a natureza e o conteúdo do trabalho desenvolvido, a área de conhecimento, a duração (período), os serviços envolvidos e o nome do(a) responsável.
Título IV
DO PROGRAMA DE PROFESSOR(A) SÊNIOR
Capítulo I
Do fluxo para solicitação
Art. 13º. O ingresso no Programa de Professor(a) Sênior poderá ocorrer por solicitação do(a) interessado(a) ou a convite do(a) Disciplina/Departamento, unidade acadêmica, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
I – Caberá, primeiramente, ao Conselho do Departamento, referendar ou não o pedido e encaminhar a comissão do Programa de Professor Afiliado e Sênior.
II – Após referendar o pedido de que trata o caput, a comissão deverá encaminhá-lo à Congregação da EPM, a quem caberá apreciá-lo, aprovando-o ou reprovando-o com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmico-científica do(a) do(a) proponente, tendo em vista o interesse institucional.
III – Ultimada a etapa prevista pelo parágrafo anterior, o pedido de que trata o caput deverá ser encaminhado à Diretoria da EPM.
IV – Compete à Diretoria da EPM os procedimentos administrativos visando a celebração do correspondente Termo de Compromisso com o(a) Professor(a) Sênior.
V – O pedido de que trata o caput deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Título de Doutor(a) reconhecido pela CAPES;
b) Plano de Atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão com a discriminação das atividades a serem desenvolvidas;
c) comprovação de aposentadoria da Unifesp, ou em outra instituição de ensino superior ou de pesquisa;
d) currículo na plataforma Lattes atualizado nos últimos 90 dias;
e) aprovação de responsabilidade ética, conforme a modalidade de investigação que vier a desenvolver em termos de pesquisa, conforme Resolução n.200/2021 do Consu/Unifesp;
f) comprovação de domicílio oficial no Brasil.
VI – O plano de Atividades de que trata a alínea (b) do inciso anterior deverá estar relacionado às atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão e explicitar quais espaços físicos da Unifesp serão utilizados no desenvolvimento da proposta.
Art.14º. A Diretoria da Escola Paulista de Medicina designará uma Comissão Assessora permanente que será homologada pela congregação, para acompanhamento de solicitações de vinculação de Professores(as) Afiliados(as) e seniores, que analisará a proposta já avaliada pelo Departamento ou instância equivalente, e exarará parecer circunstanciado, aprovando ou reprovando a requisição do(a) proponente, observando o disposto nos artigos a seguir. O relatório da Comissão será encaminhado à Congregação, em reunião ordinária, para deliberação e votação em sufrágio secreto. A aprovação da proposta de concessão do título de professor sênior depende de voto favorável de dois terços dos membros da Congregação presentes à sessão.
§1º A Congregação homologará a solicitação já analisada nas instâncias anteriores em reunião ordinária, podendo, em casos excepcionais, aprovar o ad referendum emitido pelo(a) Presidente da Congregação.
§2º Administrativamente e legalmente, o(a) Professor(a) Sênior será o(a) responsável direto(a) pelo mau uso de espaços físicos e equipamentos da Unifesp, devendo observar que sobre ele(a) recairá análise sobre os danos eventuais causados ao patrimônio da EPM, bem como das acusações por danos morais, per si, conforme a legislação brasileira.
§3º Profissionais da Unifesp ou de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa que estiverem em vias de se aposentar por tempo de serviço ou por idade também poderão pleitear ingresso no Programa de Professor(a) Sênior da EPM 90 (noventa) dias antes da efetiva aposentadoria.
§4º É vedado ao(à) participante do Programa de Professor(a) Sênior tomar parte em atividades administrativas e de representação privativas dos(as) servidores(as) docentes do quadro efetivo da EPM/UNIFESP
§5º O registro dos(as) Professores(as) Seniores será feito na Plataforma de Cadastro de Autorizados(as) da Unifesp, em campo específico para a categoria “Professor(a) Sênior".
Capítulo II
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
Art. 15º Na análise da proposta que prioriza as atividades de pesquisa, será dada ênfase na qualidade da produção científica, na caracterização da linha de pesquisa e na sua inserção no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifesp, na capacidade de formação de recursos e na capacidade de gerar financiamento, além do cumprimento dos requisitos éticos inerentes àquela modalidade de investigação científica.
Capítulo III
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art.16º. Na análise da proposta voltada ao ensino, será dada ênfase no projeto de ensino, na multidisciplinaridade das atividades de ensino, na elaboração de produto didático, na inserção da proposta no PDI, além do cumprimento dos requisitos éticos inerentes àquela modalidade de prática formativa.
Capítulo IV
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art.17º. Na análise de proposta que prioriza atividades de extensão, será dada ênfase na adequação do projeto proposto enfatizando as diretrizes da extensão universitária conforme a Resolução CNE/CES nº7, de 18 de dezembro de 2018. A proposta deve explicitar sua contribuição para a efetivação da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão, bem como para a relevância e transformação social, em especial, ações que dialoguem com a população do entorno do Campus São Paulo.
Capítulo V
DO TERMO DE COMPROMISSO
Art.18º. Aprovado o Plano de Atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão, será celebrado o respectivo Termo de Compromisso na forma dos Anexos II e IIA, desta Resolução, por meio da Diretoria da EPM.
§1º O Termo de Compromisso de que trata o caput terá vigência de 5 anos, podendo ser renovado por mais cinco anos, consecutivamente, sem limite de número de renovações, desde que sejam entregues os seguintes documentos:
I – Relatório Circunstanciado de Atividades;
II – Novo Plano de Trabalho/Atividades para os próximos cinco anos
III – celebração de novo Termo de Compromisso;
IV – Declarações cabíveis de responsabilidade ética.
§2º O Relatório de Atividades, de que trata o inciso I deste artigo, deverá ser entregue 90 (noventa) dias antes do término do compromisso firmado com o Departamento/Disciplina ou instância equivalente à Congregação da EPM em que houve o vínculo do(a) Professor(a) Sênior, para análise da Comissão Assessora para acompanhamento de solicitações de vinculação de Professores(as) Afiliados(as) e Seniores.
§3º A celebração de que trata o inciso III deste artigo, somente ocorrerá após a aprovação do novo Plano de Trabalho/Atividades na Congregação da EPM.
§4º A proposta de que trata o caput deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I – Plano de Atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão discriminando as atividades a serem desenvolvidas nos próximos 5 anos;
II – Currículo, devidamente atualizado na plataforma Lattes (conforme art15 inciso d)
III – aprovação de responsabilidade ética, conforme a modalidade de investigação que vier a desenvolver em termos de pesquisa, conforme Resolução n.200/2021 do Consu/Unifesp.
Capítulo VI
DA COMPETÊNCIA
Art.19º. Compete ao Diretor da EPM, a celebração do correspondente Termo de Compromisso do(a) Professor(a) Sênior.
Art.20º. Não será permitido ao(à) Professor(a) Sênior e ao Departamento/Disciplina ou à instância equivalente estabelecer outras condições para a realização de atividades que não estejam explicitamente acordadas e descritas no Plano de Atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão.
Capítulo VII
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PROFESSOR(A) SÊNIOR
Art.21º. São obrigações do(a) Professor(a) Sênior:
I – Executar as atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão previstas no Plano de Trabalho/Atividade;
II – Respeitar e cumprir os deveres e vedações previstos no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais normativos da EPM/Unifesp;
III – Reparar danos que, por sua culpa ou dolo, vierem a causar à Unifesp ou a terceiros(as) na execução de suas atividades;
Art.22º. O(A) Professor(a) Sênior responderá na esfera administrativa, civil e criminal, na forma da legislação vigente.
Capítulo VIII
DAS VEDAÇÕES
Art.23º. É vedado ao(à) Professor(a) Sênior:
I – Exercer atividades de Professor(a) Sênior, concomitantemente, em mais de uma Unidade Universitária da Unifesp
II – O exercício de atividades próprias de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Unifesp
III – O exercício de funções administrativas privativas de servidores(as) docentes ou técnico-administrativos(as) em educação (TAE) do quadro efetivo da Unifesp
IV – A participação em Órgãos Colegiados e em processos eleitorais na Unifesp
V – Receber da Unifesp remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente, sob quaisquer alegações;
VI – Encerrar as atividades sem entregar a documentação necessária para cessação de vínculo junto à EPM/Unifesp, sob pena de não poder ter outros vínculos pleiteados sem a regularização desta pendência.
Capítulo IX
DA CESSAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
Art.24º. A cessação da participação do(a) Professor(a) Sênior ocorrerá:
I – Por manifestação de vontade do(a) Professor(a) Sênior;
II – Por decisão justificada da Departamento/Disciplina, desde que aprovada pela Congregação da EPM;
III – Pelo término do prazo celebrado no Termo de Compromisso, sem que tenha havido renovação.
Parágrafo único. Em qualquer cenário acima descrito, faz-se necessária a entrega de relatórios por parte do(a) Professor(a) Sênior para homologação da Congregação da EPM.
Art.25º. Findo o período de permanência no Programa de Professor(a) Sênior, o(a) interessado(a) fará jus ao respectivo Certificado de Participação emitido pela Diretoria da EPM.
Parágrafo único. A emissão do Certificado de Participação será efetuada somente após requisição oficial da Congregação da EPM, que atestará a entrega da documentação necessária, incluindo relatórios.
Título IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.26º. Os(As) Professores(as) Afiliados(as) e Professores(as) Seniores terão 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Resolução, para se recadastrarem, visando a formação de um censo dos que já existem, bem como a regularização de vínculos com a EPM/Unifesp.
Art.27º. Os procedimentos administrativos visando o previsto no art.28 desta Resolução serão regrados por Instrução Normativa a ser publicada conjuntamente pela Pró-reitoria de Gestão com Pessoas (ProPessoas).
Art.28º. Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação EPM.
Publicada 10 setembro 2025 – 10 novembro entra em vigor; Prazo para adequação: maio 2026
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Definição de Professor(a) Afiliado(a): profissional voluntário(a), portador(a) do Título de Doutor(a) devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) , podendo ser integrante de carreira efetiva na Unifesp ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES), como técnico(a) ou docente, e que contribua regularmente para a formação de pessoal da Unifesp.
Finalidade da concessão/renovação do Título de Professor Afiliado: ele será concedido após a formalização e reconhecimento de atividade voluntária de ensino, pesquisa e assistência prestadas no âmbito da EPM-Unifesp.
Do fluxo para solicitação para concessão do Título
O(A) interessado(a) em ingressar no Programa de Professor(a) Afiliado(a) da Escola Paulista de Medicina, deverá formular o seu pedido perante o(a) responsável pela instância em que ocorrerá o trabalho voluntário (Disciplina, Departamento, Unidade Acadêmica).
O(A) responsável pelo(a) candidato(a) deverá submetê-lo à análise do Conselho do Departamento.
O Departamento, aprovando o pedido, esse será encaminhado - junto com o nome do profissional responsável pelo(a) candidato(a) - à Comissão de Avaliação de Professor(a) Afiliado(a) e Sênior para avaliar a proposta quanto ao mérito.
Sendo o mérito aprovado por essa Comissão, a mesma encaminhará o pedido de concessão à Congregação da Escola Paulista de Medicina, a quem caberá a apreciação (aprovação ou reprovação) do candidato, com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmico-científica do(a) proponente, tendo em vista o interesse institucional, assim como seu respectivo responsável.
Sendo a concessão aprovada pela Congregação, o pedido de será encaminhado à Diretoria da Escola Paulista de Medicina, a qual realizará os trâmites necessários para a celebração do correspondente Termo de Compromisso, documento autorizativo do trabalho do profissional para exercer as atividades propostas durante de 3 (três) anos, com o(a) Professor(a) Afiliado(a).
Entre outras informações, o pedido de concessão do candidato deverá constar a natureza, importância e conteúdo, a área de conhecimento, a duração (período) prevista, os serviços envolvidos do trabalho a ser desenvolvido e o nome do(a) docente(a) responsável.
Obs.: o pedido deverá vir acompanhado, necessariamente, dos seguintes documentos:
- Título de Doutor(a) reconhecido pela CAPES ou de Notório Saber emitido por IES regular no Brasil;
- Relatório detalhado de atividades de ensino, pesquisa ou /e extensão desenvolvidas na EPM nos últimos 3 anos;
- Plano de Atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão com a discriminação detalhada, inclusive quais serão os espaços físicos da Unifesp a serem utilizados, das atividades a serem desenvolvidas pelos próximos 3 anos, preferencialmente indicando a indissociabilidade entre assistência/pesquisa/extensão e ensino;
- Currículo na plataforma Lattes atualizado nos últimos 90 (noventa) dias;
- Aprovação de responsabilidade ética, se participar de projeto do CEUA ou CEP, conforme a modalidade de investigação que vier a desenvolver em termos de pesquisa, conforme Resolução n. 200/2021 do Consu/Unifesp;
- Comprovação de domicílio oficial no Brasil.
DO TERMO DE COMPROMISSO
Para renovação do Título de Professor(a) Afiliado(a), deverão ser inseridos no atual processo do(a) docente os seguintes documentos atualizados:
– Relatório de Atividades dos 3 (três) últimos anos até 90 (noventa) dias antes do término do compromisso;
– Breve Relatório de Atividades do(a) docente responsável atestando a necessidade de continuidade de vínculo e o impacto positivo do(a) Professor(a) Afiliado(a) para Unifesp e aprovação do departamento até 90 (noventa) dias antes do término do compromisso;
– Novo Plano de Trabalho/Atividades para os 3 (três) próximos anos;
– Declarações cabíveis de responsabilidade ética.
– Declaração do(a) Responsável Institucional atestando correta utilização dos espaços físicos e equipamentos da Unifesp.
O(A) interessado(a) em continuar no Programa de Professor(a) Afiliado(a) da Escola Paulista de Medicina, deverá formular novo pedido perante o(a) responsável pela instância em que ocorrerá o trabalho voluntário (Disciplina, Departamento, Unidade Acadêmica).
O(A) responsável pelo(a) candidato(a) deverá submetê-lo novamente à análise do Conselho do Departamento.
O Departamento, aprovando o pedido, esse será novamente encaminhado à Comissão de Avaliação de Professor(a) Afiliado(a) e Sênior para avaliar a proposta quanto ao mérito.
Sendo o mérito aprovado por essa Comissão, a mesma encaminhará o pedido de renovação à Congregação da Escola Paulista de Medicina, a quem caberá a apreciação (aprovação ou reprovação) do candidato, com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmico-científica do(a) proponente, tendo em vista o interesse institucional, assim como seu respectivo responsável.
Sendo a renovação aprovada pela Congregação, o pedido de será reencaminhado à Diretoria da Escola Paulista de Medicina, a qual realizará os trâmites necessários para a renovação da celebração do correspondente Termo de Compromisso – com vigência de 3 (três) anos - com o(a) Professor(a) Afiliado(a).
Das modalidades.
São 3 as modalidades para qual o(a) candidato(a) a Professor(a) Afiliado(a) poderá se inscrever:
- Ensino/Assistência
- Ensino/Pesquisa
- Ensino/Extensão
Modalidade Ensino/Assistência.
É concedida a colaborador cadastrado no Corpo Clínico do HSP/HU ou outra Unidade Assistencial do Campus São Paulo, para realizar relevante papel em atividade assistencial no âmbito EPM-UNIFESP com horário e local de atuação bem definidos, além de comprovar a sua participação em atividades de ensino com alunos de graduação, pós-graduação e/ou residência.
Modalidade Ensino/Pesquisa
É concedida a colaborador atuante em pesquisa clínica ou básica que possua, além da linha de pesquisa própria com inserção no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifesp e comprovada qualidade na produção científica, também seja orientador credenciado em PPG na UNIFESP, tenha atividade de ensino/pesquisa na Pós-Graduação, formação de recursos humanos e capacidade de captação de recursos financeiros e que cumpra os requisitos éticos inerentes àquela modalidade de investigação científica, conforme as normativas aceitas pela Unifesp.
Modalidade Ensino/Extensão.
É concedida a colaborador com relevante papel em atividades extensionistas no âmbito EPM-UNIFESP. Para a concessão dessa modalidade, o(a) candidato(a) deverá comprovar que as atividades extensionistas em Programas ou Projetos devidamente cadastrados na CaEC/PROEC, com horário e local de atuação bem definidos (será dada ênfase na adequação do projeto proposto destacando, as diretrizes da Extensão Universitária conforme a Resolução CNE/CES n. 7, de 18 de dezembro de 2018), além de comprovada participação em atividades de ensino com alunos de graduação, pós-graduação e/ou residência.
Modalidade desenvolvimento tecnológico
Para a concessão dessa modalidade, é necessária a comprovação de atividades bem definidas no ensino e no desenvolvimento de novos processos, produtos, equipamentos e instrumentos na área da saúde.
Obs.: Atividades de desenvolvimento tecnológico podem estar associadas a qualquer uma das modalidades anteriormente citadas.
Relação atual de Professores Afiliados e data de vencimento:
Adriana Luckow Invitti Nogueira - 28/03/2028
Alex de Lima Santos - 04/07/2026
Ana Carina Tamanaha - 02/09/2028
Carlos Francisco dos Santos Júnior - 02/09/2027
Carolina de Oliveira Cruz Latorraca -02/07/2027
Carolina Meloni Vicente - 02/09/2027
Cleusa Pinheiro Ferri - 02/09/2028
Cristina Malzoni Ferreira Mangia - 04/07/2026
Dolores Perovano Pardini -02/07/2027
Eliézia Helena de Lima Alvarenga -02/09/2027
Elisabeth Maria Risafi Nogueira Martins - 28/03/2028
Eric Pinheiro de Andrade - 06/05/2028
Felipe Costa Neiva - 02/09/2028
Fernando Korn Malerbi - 05/08/2028
Fernando José da Silva Ramos - 02/07/2027
Fernando Sabia Tallo - 02/09/2027
Gerson Dierley Kepperke - 01/12/2027
Ítalo Capraro Suriano - 01/10/2027
Jônatas Bussador do Amaral - 02/09/2028
Juliana Maria Ferraz Sallum -01/10/2027
Lauro Augusto de Oliveira - 01/10/2027
Linda Omar Bernardes de Alvarenga - 03/06/2028
Luis Renato Nakachima - 06/03/2028
Manoel de Nóbrega - 01/12/2027
Marcela Fernandes - 01/12/2027
Marcello Rosano - 01/12/2027
Marcos Devanir Silva da Costa - 04/07/2026
Maris Salete Demuner - 02/07/2027
Melissa Mariti Fraga - 05/08/2028
Maykon Anderson Pires de Novais - 01/12/2027
Murilo Catafesta das Neves - 02/07/2027
Nancy Cristina Junqueira Bellei 04/07/2026
Nilva Simeren Bueno de Moraes - 01/10/2026
Patrícia Alessandra Dastoli - 02/09/2027
Paulo César Castello Branco de Sousa - 04/11/2028
Paulo Sérgio Massabki - 05/08/2028
Paulo Santoro Belangero - 04/11/2028
Pedro Mário Pan Neto - 03/01/2028
Priscila Cardoso Padovam - 02/07/2027
Renato Luiz Guerino Cunha -01/10/2027
Renato Stefanini - 05/08/2028
Rita Nely Vilar Furtado - 04/07/2026
Sandra Gomes Valente - 30/01/2028
Sandro Félix Perazzio - 01/12/2027
Sofia Beatriz Machado de Mendonça - 04/07/2026
Vinícius Ynoe de Moraes - 06/05/2028
Yuri Bittar - 06/05/2028
Definição de Professor(a) Sênior: professor voluntário(a) aposentado(a) ou com aposentaria já marcada, por tempo de serviço ou por idade, dos quadros efetivos da Unifesp, como também profissionais aposentados(as) em outras Instituições de Ensino Superior ou Instituições de Pesquisa, e que sejam, necessariamente, portadores(as) do Título de Doutor(a) reconhecido pela CAPES.
Finalidade da concessão/renovação do Título de Professor Afiliado: ele será concedido após a formalização e reconhecimento de atividade voluntária de ensino, pesquisa e assistência prestadas no âmbito da EPM-Unifesp.
A solicitação pode ocorrer a partir do momento em que faltam, no máximo, 90 dias para a efetiva aposentadoria e mediante solicitação do(a) interessado(a) ou através de convite do Departamento/Disciplina, Unidade Acadêmica, desde que feitos preenchidos os seguintes requisitos:
– Aprovação do pedido pelo Conselho do Departamento, o qual levará o pedido à Comissão de Professor Afiliado e Sênior.
– A Comissão avaliará o pedido e, aprovando-o, o levará à Congregação da Escola Paulista de Medicina (EPM).
– A Congregação da EPM fará a apreciação do pedido, aprovando-o ou reprovando-o, com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmico-científica do(a) do(a) proponente, tendo em vista o interesse institucional. Ultimada essa etapa, o pedido será encaminhado à Diretoria da EPM, o qual tratará dos procedimentos administrativos visando a celebração do correspondente Termo de Compromisso com o(a) Professor(a) Sênior.
Obs.: o pedido de que trata o caput deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
- Título de Doutor(a) reconhecido pela CAPES;
- Plano de Atividades de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão com a discriminação dos espaços físicos da Unifesp a serem utilizados no desenvolvimento da proposta pelos próximos 5 anos;
- Comprovação de aposentadoria;
- Currículo na plataforma Lattes atualizado nos últimos 90 dias;
- Aprovação de responsabilidade ética se o profissional estiver envolvido com projeto do CEUA ou do CEP, conforme Resolução n. 200/2021 do Consu/Unifesp;
- Comprovação de domicílio oficial no Brasil.
DO TERMO DE COMPROMISSO
O Termo de Compromisso terá vigência de 5 anos, podendo ser renovado por mais 5 anos, consecutivamente, sem limite de número de renovações, desde que sejam entregues os seguintes documentos até 90 dias antes do término de vigência do atual Termo de Compromisso:
– Relatório detalhado de atividades de ensino, pesquisa ou /e extensão desenvolvidas na EPM nos últimos 5 últimos anos até 90 (noventa) dias antes do término do compromisso;
– Novo Plano de Trabalho/Atividades para os próximos 5 (cinco) anos;
– Declarações cabíveis de responsabilidade ética.
Sendo novamente aprovado pelo Conselho de Departamento, pela Comissão de Professor Afiliado e Sênior e pela Congregação da EPM, haverá a celebração de novo Termo de Compromisso